Discordo, porquanto o CDC, ainda que aplicável entre pessoas jurídicas, é muito claro ao dizer que há a necessidade de uma das partes ser a destinatária final (ressalto) da cadeia de consumo.
A decisão, no meu entender, além de teratológica (por contrariar expressa disposição legal), é contra o entendimento pacífico do STJ nesse sentido.
No mais, obrigado, Dr. Rafael, por compartilhar a notícia. Abraço.